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MINISTÉRIO DA CIDADANIA 

SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS - SENAPRED    

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

PROCESSO Nº 08129.009482/2018-66

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 258/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÁS DROGAS E  A ENTIDADE SER - SERVIÇO EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO DE ARAGUARI .

Processo nº 08129.009482/2018-66

Contrato nº 258/2018

 

A União, representada pela Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED, órgão da Administração Pública Federal que compõe a estrutura do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 8º Andar, Sala 840, CEP 70.050-902, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.526.783/0001-65, representada pelo Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas,  QUIRINO CORDEIRO JÚNIOR, nomeado pela Portaria N° 817, da Casa Civil da Presidência da República de 25/01/2019, publicada no DOU nº 18-A, portador da Carteira de Identidade n.º 25.325.979-4 – SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 213.496.788-99, domiciliado e residente em Brasília – DF, doravante denominado CONTRATANTE e o SER - SERVIÇO EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO DE ARAGUARI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.424.768/0001-80, endereço: Rua Vereador Niconedes Munes 215 Bairro Bosque, CEP: 38.446-000, Araguari/MG, doravante denominada CONTRATADA, representada por Silvania Maria Rezende Vieira portadora da Carteira de Identidade nº MG 3235031 SSP/MG e inscrita no CPF sob o n.º 560.751.116-20, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste aditivo a Prorrogação de vigência, nos termos previstos em sua Cláusula Nona do Contrato n° 258/2018.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato pelo período de 14/12/2019 a 15/12/2020.

 

CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR DO TERMO ADITIVO

O valor total deste termo para cobrir as despesas relativas à prorrogação de vigência do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 168.801,12 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e um reais e doze centavos), conforme Nota de Empenho nº 2019NE800405, referente ao mês de dezembro /2019. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas a mesma natureza, cuja alocação será feita no início do exercício, condicionada à aprovação da LOA 2020.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente termo aditivo encontra amparo legal no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8666, de 1993.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste aditamento contratual correrão a conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

Ano de 2019

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 14.422.2085.215S.0001

PROGRAMA: 2085

AÇÃO: 215S

NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.00

Ano de 2020

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 14.422.5032.20R9.0001

PROGRAMA: 5032

AÇÃO: 20R9

NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.00

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se as demais cláusulas e condições cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido alteradas por este termo aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção ás Drogas, providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Para firmeza, é lavrado este Termo Aditivo, que, depois de lido e achado de acordo, é assinado pelas partes contratantes.

 

 

 

QUIRINO CORDEIRO JÚNIOR

Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas

 

 

Silvania Maria Rezende Vieira

Representante legal da Entidade


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Documento assinado eletronicamente por SILVANIA MARIA REZENDE VIEIRA, Usuário Externo, em 04/12/2019, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.


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Referência: Processo nº 08129.009482/2018-66 SEI nº 5890800